Referente ao PLO nº 0085/2022-AL
LEI Nº 2722, de 03 DE JUNHO DE 2022
Publicada no DOE nº 7682, de 03/06/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa de Mineração do Vale do Amapari - COOPEVALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Cooperativa de Mineração do Vale do Amapari - COOPEVALE, entidade pautada no cooperativismo empreendedor, constituída em 25 de outubro de 2013, estabelecida na Avenida Nemésio Calandrini, nº 705-B, Bairro Central, Município de Pedra Branca do Amapari, devidamente inscrita no CNPJ nº 19.351.564/0001-05.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de junho de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador