Referente ao Projeto de Lei nº 0081/03-AL

LEI Nº 0816, DE 27 DE ABRIL DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3264, de 27/04/2004

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Dispõe sobre a disponibilização na Internet, de informações relativas aos Atos, Contratos e Licitações, no âmbito do Poder Público do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Para assegurar a eficácia do controle externo, o Poder Público do Estado do Amapá disponibilizará na rede mundial de computadores – Internet, todas as informações sobre:

I – Licitações e seus respectivos editais, a partir da modalidade tomada de preços, e os casos de dispensa e inexigibilidade;

II – Contratos formais, termos aditivos e supressivos, inclusive alienações ou utilização de bens imóveis a título oneroso ou gratuito, por investidura, dação em pagamento, doação permuta, concessão de uso, de serviço ou obra pública, bem como dos convênios, acordos ou ajustes e outros instrumentos congêneres.

Art. 2º. VETADO.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de Abril de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador