PROJETO DE LEI N.º 0036/94-AL
Autoriza a criação do Município de FILADÉLFIA DO PACUÍ, no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Estado do Amapá o município de Cassiporé, tendo como sede o atual povoado de Filadélfia do Pacuí, que passa a categoria de cidade.
Art. 2º - O município de Cassiporé passa a Ter a seguinte delimitação:
Com o Município de Cutias
Começa no Rio Pacuí na foz de Igarapé sem denominação, afluente da margem direita, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 49’ 28” N e 50º 41’ 08” W. Gr., segue à jusante pelo Rio Pacuí até a sua foz no Rio Gurijuba, segue o Rio Gurijuba à jusante até a foz do Igarapé Novo, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 65’ 40” N e 50º 18’ 20’’ W. Gr., desse ponto por uma reta na direção nordeste alcança o Furo do Araguari na foz de um igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º 02’ 58’’ N e 50º 11’ 11” W. Gr., segue pelo Furo do Araguari até a sua foz no Rio Araguari, atravessa o Rio Araguari até o ponto confrontante na margem esquerda de coordenada geográfica aproximadas 01º 13’ 42’’ N e 50º 04’ 06’’ W. Gr.
Com o Município de Aporema
Começa na margem esquerda do Rio Araguarí, no ponto confrontante a foz do Furo do Araguarí ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º 13’ 42” N e 50º 04’ 06” W. Gr. segue pela margem esquerda do Rio Araguarí à jusante pelo Rio Araguarí até a sua desembocadura no Oceano Atlântico.
Com o Oceano Atlântico
Começa no Oceano Atlântico na foz do Rio Araguarí margem esquerda e segue pela costa Atlântica na direção Sul até a foz do canal do Gurijuba ou do Bailique.
Com o Município de Macapá
Começa na foz do Canal do Gurijuba ou do Bailique e segue à montante o referido canal até a foz de um igarapé sem denominação no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 45’ 19” N e 50º 18’ 22” W. Gr., segue à montante pelo referido igarapé até a foz de um afluente da margem direita no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 48’ 06” N e 50º 19’ 56” W. Gr., segue por esse afluente, igarapé sem denominação até a foz de outro igarapé sem denominação pela margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 47’31” N e 50º 20’ 39” W. Gr., daí segue por um igarapé sem denominação até a sua cabeceira no ponto de coordenada geográficas aproximadas 00º 49’ 01” N e 50º 22’ 05” W. Gr., desse ponto segue em reta na direção oeste de aproximadamente 11Km até alcançar o Rio Piririm no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 49’ 31” N e 50º 28’ 00” W. Gr., e à montante pelo Rio Piririm até a foz do Igarapé São Tomé na margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 47’ 31” N e 50º 30’ 48” W. Gr., segue pela montante o Igarapé São Tomé até a cabeceira no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 47’ 58” N e 50º 33’ 57” W. Gr., desse ponto, segue em reta de aproximadamente 13 Km na direção oeste até alcançar a cabeceira de um igarapé em denominação, afluente da margem direita do Rio Pacuí, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 45’ 55” N e 50º 40’ 55” W. Gr., daí segue à ajusante o referido igarapé até a foz no Rio Pacuí no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 49’ 36” N e 50º 42’ 27” W. Gr., ponto inicial .
Art. 3º - O Poder Executivo, promoverá no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do município criado por esta lei, obedecendo o disposto no Art., 3º da Lei Complementar n.º 001, de 17 de março de 1992.
Art. 4º - A instalação do município criado por esta Lei faz-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de março de 1994.
Deputado ADONIAS TRAJANO