Referente ao PLC nº 0004/2022-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0141, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.681, de 02/06/2022
Altera dispositivo da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 “Estatuto dos Militares do Estado do Amapá”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 170, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º No interesse da otimização da segurança pública e defesa social do Estado, o efetivo das Corporações poderá ser utilizado em serviço extraordinário remunerado, quando ultrapassado o limite de horas do parágrafo anterior ou quando convocado, a título de reforço para o serviço operacional, regulamentado por decreto do Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador