REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N. º 0079/03-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Autoriza o Poder Executivo a conceder o Adicional de Desempenho - SUS, do Programa de Remuneração Variável, aos demais Servidores da Secretaria de Estado da Saúde e órgãos vinculados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a conceder o Adicional de Desempenho – SUS, do Programa de Remuneração Variável, aos demais Servidores da Secretaria de Estado da Saúde e órgãos vinculados, garantidos pela Lei nº 0399, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º - Considera-se Adicional de Desempenho – SUS, o valor devido e pago aos profissionais que atuam na área de saúde e que atendam aos critérios de avaliação, gerais e específicos, pelas metas e obrigações estabelecidas pela Secretária de Estado da Saúde -SESA.
Art. 3º - As despesas da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de fevereiro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador