Referente ao PLO nº 0042/2022-GEA
LEI Nº 2697 DE 05 DE MAIO DE 2022
Publicada no Diário Oficial nº 7.661, de 05/05/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 15% (quinze pontos percentuais), do total da despesa fixada na Lei nº 2.628, de 14 de janeiro de 2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021, em conformidade com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador