PROJETO DE LEI N.º 0028/94-AL

Autoriza a criação do Município de CASSIPORÉ no Estado do Amapá e da outras providencias.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado, no Estado do Amapá o município de Cassiporé, tendo como sede o atual povoado de Vila Velha, que passa a categoria de cidade.

Art. 2º - O Município de Cassiporé passa a ter a seguinte delimitação: 

Com o Oceano Atlântico:

Inicia na foz do Rio Cassiporé no Oceano Atlântico, segue pela costa, no sentido geral sul, até a foz Igarapé Grande do Crique. 

Com o Município de Carnot:

Começa na foz do igarapé Crique, segue por este a montante, até a sua cabeceira principal no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 02’ 54’ N e 51º 16’ 09’ W. Gr., desse ponto segue por uma reta até alcançar o divisor  de água das bacias do Rio Cassiporé e Rio Cunani, segue por esse divisor na direção geral oeste até as proximidades da cabeceira de um igarapé sem denominação e segue em reta até a referida cabeceira no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 02º 52’ 48” N e 51º  19’ 01’ ‘W. Gr. , segue à Jusante pelo referido igarapé sem denominação até a sua foz na margem direita do Rio Cassiporé, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 029 54’ 45’ ‘N e 51º 25’ 08’  ‘W. Gr., desse ponto, segue à montante pelo Rio Cassiporé até alcançar a foz de um igarapé sem denominação da margem direita no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 02º 33’ 13’ N e 51º  38’ 42’ W. Gr..          

Com o Município de Calçoene:

Começa no Riu Cassiporé na foz de um igarapé da margem direita, ponto de coordenadas geográficas aproximadas O2º 33’ 13’ N e 51º      38’ 42’ ‘ W. Gr.. 

Com o Município de Calçoene:

Começa no Rio Cassiporé na Foz de um igarapé margem direita, ponto de coordenadas geográficas aproximadas O2º 33’ 13’ N e 51º 38’ 42’ ‘W. Gr., segue à montante pelo Rio Cassiporé até a cabeceira no ponto de coordenadas geográficas aproximadas O2º 22’ 29’ N e 51º 49’ 34’  W. Gr., desse ponto, em reta alcança e continua pelo divisor de águas da vertente esquerda do Rio Cassiporé e bacia do Rio Araguari: sua direção geral oeste ate interceptar o divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque.

Com o Município de Oiapoque:

Começa no divisor de águas da vertente direita de Rio Oiapoque e esquerda do Rio Cassiporé na intersecção com o divisor de águas do Ri o Araguari, segue pelo referido divisor entre os Ri os  Anatoié. Cricon e Cunani de um lado: e Rios Arapari e Varado do outro, até confrontar a cabeceira do Rio Uaça ponto de coordenadas geográficas aproximadas O3º 12’ 26’ N e 51º 38‘ 52’ ‘W. Gr. segue em reta a mesma e pelo Rio Uaça à jusante até a foz do Rio Urucauá, dai pelo paralelo que ai passa, no sentido leste até encontrar o Rio Cassiporé, segue por esse à jusante até o Oceano Atlântico, ponto inicial desta descrição.

Art. 3º - O Poder Executivo, promovera no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do município criado por esta lei, obedecendo o disposto no Art., 39, da Lei Complementar n.º  001, de 17 de março de 1992.

Art. 4º - A instalação de município criado por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá-AP, em 08 de março de 1994.

Deputado Milton Rodrigues

PFL