PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0006/03-AL

Altera a redação do art. 27 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do § 3º do Art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 27 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 As Câmaras Municipais terão o número de vereadores proporcionais à população do Município, observados os limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 29, da Constituição Federal”.

Art. 2º - Esta Emenda a Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de setembro de 2003.

Deputado JORGE SOUZA