Referente ao PLO nº 0033/22-AL

LEI Nº 2745, DE 15 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOE nº 7711, de 15/07/2022

Autora: Deputada EDNA AUZIER

 

Denomina Evandro Machado Andrade, o elevado "viaduto" que será construído na Rodovia Norte - Sul, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada EVANDRO MACHADO ANDRADE, o elevado "viaduto" a ser construído na interligação da Rodovia Norte-Sul com a Rodovia Duca Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de julho de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador