Referente ao PLO nº 0033/22-AL
LEI Nº 2745, DE 15 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOE nº 7711, de 15/07/2022
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Denomina Evandro Machado Andrade, o elevado "viaduto" que será construído na Rodovia Norte - Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada EVANDRO MACHADO ANDRADE, o elevado "viaduto" a ser construído na interligação da Rodovia Norte-Sul com a Rodovia Duca Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de julho de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador