PROJETO DE LEI N.º 0067/03-AL
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a construir um Hospital Estadual de Emergências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a construir um Hospital Estadual de Emergências.
Art. 2º - O Hospital Estadual de Emergência é parte integrante do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 3º - O governo do Estado do Amapá fica autorizado a firmar convênios com o Governo Federal a fim de carrear recursos para a contração e aquisição de equipamentos para o Hospital de Emergências.
Art. 4º -As despesas decorrentes desta Lei poderão correr por conta do orçamento proposto para o exercício financeiro de 2004, juntamente com os recursos oriundos dos convênios firmados, previstos no Art. 3º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de agosto de 2003.
Deputado DALTO MARTINS
PMDB