Referente ao PLO Nº 0032/2022-AL
LEI Nº 2708 DE 24 DE MAIO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7674, DE 24/10/2022
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de Utilidade Pública ao âmbito do Estado do Amapá a Casa da Esperança - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Casa da Esperança do Estado do Amapá, estabelecida na Av. Coaracy Nunes, n° 841, bairro Planalto, na cidade de Oiapoque, Estado do Amapá, que se rege pela Lei de n° 10.406, de 2002 de acordo com art. 44 do Código Civil, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 10.266.679/0001-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador