PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0017/03-AL
Altera a redação do § 1º do Art. 12, Inciso III do Art. 106, e § 2º do Art. 110 da Resolução 010/91 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Parágrafo 1º do Artigo 12, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 -.........................................................................
§ 1º - O Plenário funcionará com o número mínimo de ¼ (um quarto) dos seus membros, em sessão pública”.
Art. 2º - O Inciso III do Artigo 106, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106 -..........................................
I –
II –
III – quando presente menos de ¼ (um quarto) de seus membros por acordo das lideranças”.
Art. 3º - O Parágrafo 2º do Artigo 110, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 -.....................................................
§ 1º -.............................................................
§ 2º - verificada a presença de pelo menos ¼ (um quarto) dos membros da Assembléia Legislativa, o Presidente abrirá a sessão; em caso contrário, aguardará durante 15 (quinze) minutos, deduzido o prazo de retardamento do tempo destinado ao Pequeno Expediente; se persistir a falta de quorum, o Presidente declarará que não poderá haver sessão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de agosto de 2003.
Deputado RUY SMITH
PSB