PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0017/03-AL

Altera a redação do § 1º do Art. 12, Inciso III do Art. 106, e § 2º do Art. 110 da Resolução 010/91 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O Parágrafo 1º do Artigo 12, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 -.........................................................................

§ 1º - O Plenário funcionará com o número mínimo de ¼ (um quarto) dos seus membros, em sessão pública”.

Art. 2º - O Inciso III do Artigo 106, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106 -..........................................

I –

II –

III – quando presente menos de ¼ (um quarto) de seus membros por acordo das lideranças”.

Art. 3º - O Parágrafo 2º do Artigo 110, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 110 -.....................................................

§ 1º -.............................................................

§ 2º - verificada a presença de pelo menos ¼ (um quarto) dos membros da Assembléia Legislativa,  o Presidente abrirá a sessão; em caso contrário, aguardará durante 15 (quinze) minutos, deduzido o prazo de retardamento do tempo destinado ao Pequeno Expediente;  se persistir a falta de quorum, o Presidente declarará que não poderá haver sessão.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de agosto de 2003.

Deputado RUY SMITH

PSB