PROJETO DE LEI N.º 0066/03-AL
Autoriza o Poder Executivo a antecipar receita duodecimal ao Ministério Público do Estado do Amapá até o limite de R$ 6.000.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar receita duodecimal ao Ministério Público do Estado do Amapá, dentro do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0729, de 9 de janeiro de 2003, até o limite de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Macapá - AP, 18 de agosto de 2003.
PDT