Referente ao PLO 0003/2022-GEA
LEI Nº 2640 DE 11 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.624, de 11/03/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2022, aprovado pela Lei n° 2.628, de 14 de janeiro de 2022, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinados à criação de Modalidade de Aplicação, oriunda de recursos de Suplementação por anulação total ou parcial de dotação a ser consignada na unidade orçamentária a seguir discriminada:
Em R$ 1,00
04.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
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Programa de Trabalho |
Iduso |
Fonte |
Natureza |
Valor |
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03 062 0055 2361- OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICO- ADMINISTRATIVA DO MP-AP |
0 |
101 |
3330 |
230.000 |
Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial decorrerão de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, na forma do § 1o, dos incisos II e III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente, conforme discriminado:
R$ 1,00
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
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Programa de Trabalho |
Iduso |
Fonte |
Natureza |
Valor |
|
03 062 0055 2361- OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICO- ADMINISTRATIVA DO MP-AP
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0 |
101 |
3390 |
230.000 |
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TOTAL |
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|
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230.000 |
TOTAL GERAL................................................................................................... 230.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de março de 2022
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador