REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0017/94-AL

Dispõe sobre o estágio escolar nos órgãos públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,    

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os órgãos públicos de qualquer dos Poderes do Estado, obrigados a oferecer Estágio escolar a alunos dos cursos técnicos profissionalizantes ou de graduação superior, dos estabelecimentos públicos e privados oficialmente reconhecidos pelo Poder público, na forma da legislação pertinente.

Art. 2º Os Poderes do Estado, através de seus titulares, tomarão as medidas necessárias objetivando a implantação do Programa de Estágio Escolar, em comum acordo com as instituições escolares, podendo estabelecerem regras adequadas às suas áreas de atuação, prevalecendo para todos os fins o interesse público.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP,  03  de  maio de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador