REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0016/94-AL

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que prestam serviços para o Estado contratarem menores para servirem como estagiários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam as empresas que prestam serviços para o Estado do Amapá, obrigadas a contratarem menores carentes, como estagiários, para atuarem de Office  boy, limpeza, jardinagem e outros compatíveis com a aptidão do menor.

Parágrafo único - Os menores a serem contratados como estagiários, pela empresa, serão previamente selecionados pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FCRIA que deverá acompanhar o desenvolvimento do menor durante período do contrato.

Art. 2º - Por ocasião da assinatura de qualquer contrato entre empresa comercial, industrial ou prestadora de serviço com o Estado do Amapá, será  obrigada a apresentação de declaração fornecida pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente, comprovando a contratação de menores pela  empresa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em  contrário 

Macapá-AP, 03 de maio de 1994. 

ANNIBAL BARCELLOS

Governador