PROJETO DE LEI N.º 0057/03-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Concede o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a todas as servidoras dos poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas do Estado do Amapá, às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras domésticas, o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo do útero.
Parágrafo único – O direito à folga anual de que trata o caput será concedido às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de abril de 2003.
Deputado EIDER PENA
PDT