PROJETO DE LEI N.º 0057/03-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Concede o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica concedido a todas as servidoras dos poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas do Estado do Amapá, às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras domésticas, o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo do útero.

Parágrafo único – O direito à folga anual de que trata o caput será concedido às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de abril de 2003.

Deputado EIDER PENA

PDT