Referente ao Projeto de Lei nº 0178/2021-AL
LEI Nº 2.619 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.563, de 15.12.2021
Autor: Diversos Deputados
Acrescenta o Capítulo XVI-A na Lei nº 2548, de 23 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2548, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá – ARSAP, passa a vigorar acrescida do Capítulo XVI-A – Disposição Transitória – com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XVI-A
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 91-A. Aos mandatos do Diretor-Presidente, Diretor Técnico-Operacional e Diretor Econômico-Financeiro, regularmente nomeados, a qualquer tempo, após a entrada em vigor desta Lei, não se aplica o disposto no § 1º, do art. 31, encerrando-se os mesmos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2022, permitida, excepcionalmente, nesta hipótese específica, uma recondução”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de dezembro de 2021
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador