Referente ao Projeto de Lei nº 0010/03-GEA
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Civis e Militares do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 3% (três inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2003.
Art. 2º - O reajuste concedido por esta Lei não é extensivo aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para o cumprimento no disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de julho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador