PROJETO DE LEI N.º 0010/94-AL
Autoriza a Criação do Município de Maracá, no Estado do Amapá e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Face saber que a Assembleia Legis1ativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Estado do Amapá o Município de Maracá, tendo como sede o atual povoado de Maracá, que passa a categoria de cidade.
Art. 2º - O Município de Maracá, passa a ter a seguinte delimitação:
a) Com o Município de Mazagão
Começa no Rio Iratapuru, na foz de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 09’ 50” N e 52º 29’ 44” W. Gr., segue por esse Igarapé ate a sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 08’ 49” N e 52º 19’ 36” W. Gr. , dai segue em reta a cabeceira do Rio Maracá, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 08’ 42” N e 52º 15’ 24” W. Gr. , segue por esse à jusante até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 08’ 08” N e 52º 01’ 46” W. Gr.
b) Com o Município de Mazagão Velho
Começa no Rio Maracá, na foz de igarapé sem denominação fluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 08’ 08” N e 52º 01’ 46” W. Gr., segue à jusante o Rio Maracá ate a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 02’ 13” S e 51º 53’ 12” W. Gr., segue por esse à montante até a cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 01’49” S e 051º 51’ 43” W. Gr., dai segue em reta até a cabeceira do igarapé Breu, afluente da margem direita do Rio Preto, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 01’ 38’ S e 51º 50’ 45’ W. Gr, segue o igarapé Breu à jusante até a foz do igarapé Itaubal, afluente da margem direita, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 06’ 44” S e 51º 39’ 49” W. Gr., deste ponto por uma reta alcança o divisor de alcança entre os Rios Preto e Maracá no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 08’ 14” S e 51º 39’ 41” W. Gr., segue por esse divisor de águas no sentido geral sudeste até alcançar a cabeceira norte de um igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 23’ 16” S e 51º 30’ 26” W. Gr., desse ponto segue à jusante pelo referido Igarapé até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 25’ 18” S e 51º 27’ 58” W. Gr.
c) Com o Município de Ajuruxi
Começa no igarapé Urubuzinho foz do Igarapé Maracajazinho, da margem esquerda, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 25’ 18” S e 51º 27’ 58” W. Gr., segue a montante o Igarapé Maracajazinho até a sua cabeceira ponto de Coordenadas geográficas aproximadas 51º 25’ 56” S e 00º 28’ 35” W. Gr., segue pelo furo do Igarapé Maracajazinho até a curva do Rio Maracá no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 26’ 13” S e 51º 28’ 48” W. Gr., desse ponto segue à montante pelo Rio Maracá ate a dobra do meandro no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 27’ 34” S e 51º 30’ 51” W.Gr., dai segue na direção geral nordeste, pelo divisor de águas entre o Rio Maracá e o Furo do Rio Maracá, passando pelo ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 26’ 39” S e 51º 34’ 00” W. Gr., e continua pelo divisor de águas das bacias dos Rios Maracá e Ajuruxi, ate a intercepção do divisor com a bacia do Rio Cajari, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 21’ 17” S e 51º 55’ 30” W.Gr., desse ponto segue pelo divisor de águas dos Rios Ajuruxi e Cajari, na direção sudeste e sul até próximo á cabeceira de um igarapé sem denominação no ponto de coordenadas geográfica aproximadas de 00º 31’ 47” S e 52º 01’17” W.Gr. desse ponto segue em reta na direção sul até a cabeceira do referido igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda 00º 32’09” S e 52º 01’17”W.Gr. segue à jusante o igarapé até a foz no Rio Cajari, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 32’37” S e 52º 04’21”W. Gr..
d) Com o Município de Laranjal do Jari.
Começa no Rio Cajari, foz de um igarapé sem denominação margem esquerda. ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 32’ 37” S e 52º 04’ 21” W. Gr. e segue à montante o Rio Cajari até a sua cabeceira principal, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 14’ 06” S e 52º 17’ 24” W.Gr. segue em reta na direção noroeste até a cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Iratapuru ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 12’ 00” S e 52º 20’ 06” W.Gr.. daí segue à jusante por esse igarapé sem denominação até a sua foz na margem esquerda do Rio Iratapuru até a foz de um Igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 09’N e 52º 29’44”W.Gr., ponto inicial.
Art. 3º - O Poder Executivo, promovera no prazo máximo de sessenta dias, revisão de limites e confrontações do Município criado por esta Lei, obedecendo o disposto no Art. 3º, da Lei Complementar n9 001, de 17 de março de 1992.
Art. 4º - A instalação do Município criado por esta Lei for-se-á com a posse do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, em 08 de março de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA