REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0046/03-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre o fornecimento de refeições aos acompanhantes de pacientes portadores de necessidades especiais e pacientes em estado de semidependência e dependência para o autocuidado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Unidades de Saúde do Estado do Amapá obrigadas a fornecer refeições aos acompanhantes de pacientes portadores de necessidades especiais, assim como aos acompanhantes de pacientes em estado de semidependência ou dependência para o autocuidado.
Parágrafo único - As unidades de saúde referidas neste artigo, são as que ofereçam serviços de internação.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA