REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0046/03-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Dispõe sobre o fornecimento de refeições aos acompanhantes de pacientes portadores de necessidades especiais e pacientes em estado de semidependência e dependência para o autocuidado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia  Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as Unidades de Saúde do Estado do Amapá obrigadas a fornecer refeições aos acompanhantes de pacientes portadores de necessidades especiais, assim como aos acompanhantes de pacientes em estado de semidependência ou dependência para o autocuidado.

Parágrafo único - As unidades de saúde referidas neste artigo, são as que ofereçam serviços de internação.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador