REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0026/97-AL
Autoriza a criação do serviço estadual de apoio ao condutor de veículo terrestre e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Serviço de Apoio e proteção ao condutor de veículo terrestre, com o objetivo de proporcionar segurança preventiva ao motorista no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - Para a consecução do objetivo disposto no artigo anterior, serão construídas guaritas, em locais considerados estratégicos e propícios no início ou término das principais Rodovias no Estado do Amapá, equipando-as com:
I - Foto sensor;
II - Rádio transmissor ou telefone;
III - Agentes de Segurança;
IV - Transporte automotivo; e
V - Alojamento.
Art. 3º - O Poder Executivo celebrará convênio com a União Beneficente dos Motoristas do Estado do Amapá, objetivando a construção , manutenção e implantação das guaritas a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Os serviços de segurança previsto na presente Lei será prestado pela Polícia Militar do Estado do Amapá
Art. 4º - As guaritas a que se refere esta Lei, serão construídas obedecendo as especificações e características padronizadas pela Secretaria de Estado da Infra - Estrutura.
Art. 5º - O disposto na presente Lei será implantado inicialmente nos Municípios de Macapá e Santana.
Art. 6º- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá – AP, 18 de Fevereiro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador