Referente ao Projeto de Lei nº 0041/03-AL
LEI Nº 0803, DE 10 DE JANEIRO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3206, de 27/01/2004
Autor: Deputado Lucas Barreto
MATÉRIA INCONSTITUCIONAL - ADIN Nº 3179 – STF
Cria a Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá.
Art. 2º. A Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá terá como objetivo a formação técnico-profissional, através do incentivo à produção agrícola, ao uso racionalizado do solo e ao desenvolvimento da atividade pecuária, preparando estudantes, trabalhadores e egressos, por meio de cursos de curta, média e longa duração, capacitando-os e integrando-os à força de trabalho para atuarem como agentes de transformação, conforme os anseios e as necessidades do mercado de trabalho.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo no Plano Plurianual e na previsão orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2004 os recursos necessários para a implantação da Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente