PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0015/03-AL
Dispõe sobre desconto na remuneração dos Deputados que não comparecerem às sessões Plenárias da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Parlamentar que faltar, sem motivo justificado, às sessões plenárias desta Casa de Lei, terá descontado percentual pecuniário dos seus vencimentos.
Parágrafo único - Será considerado como falta o não comparecimento do parlamentar à sessão, bem como sua saída do Plenário antes do término da Ordem do dia.
Art. 2º - No caso de doença pessoal, o Parlamentar poderá justificar sua falta ou saída antecipada do Plenário, mediante atestado médico apresentando à Mesa Diretora, através de comunicação interna.
Parágrafo único - Os demais casos também deverão ser encaminhados à Mesa Diretora para análise e deliberação de no máximo 05 (cinco) dias.
Art. 3º - Os procedimentos e os percentuais de desconto a que se refere o artigo primeiro desta lei, serão definidos através de regulamentação pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de junho de 2003.
Deputado JACI AMANAJÁS
PPS