Referente ao PLO nº 0159/2021-AL

LEI Nº 2637 DE 07 DE MARÇO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.620, de 07/03/2022

Autor: Deputado JORY OEIRAS

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá – SINDSEMP - AP, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - SINDSEMP- AP, entidade sindical representativa da categoria profissional dos servidores efetivos - ativos, inativos e pensionistas de servidores falecidos comissionados e cedidos ao Ministério Público do Estado do Amapá, fundada em 29/04/2002, pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/MF nº 05.310.809/0001- 33, filiada à Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - FENAMP e à Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP, com Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Diário Oficial da União, página 73, Seção 1, 09/11/2017) e com sede na Av. Vereador José Tupinambá, nº 84-A - altos, bairro Julião Ramos, Município de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de março de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador