PROJETO DE LEI N° 0008/97-AL.

Torna obrigatório o exame por peritos criminais, do sexo feminino, das mulheres vítimas de crimes sexuais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, através do Departamento de Polícia Técnico-Científica, obrigado a realizar os exames periciais às mulheres vítimas de crimes sexuais por peritos criminais do sexo feminino.

Art. 2º - Caso o número de peritos criminais, do sexo feminino, insuficiente, o Poder Executivo Estadual pode firmar convênios com profissionais liberais, com específica formação em perícia criminal, para atender o disposto nesta Lei.

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Deputada JANETE CAPIBERIBE