Referente ao Projeto de Resolução nº 0014/03-AL
RESOLUÇÃO N.º 0075, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3150, de 4.11.2003
Autor: Deputada Roseli Matos
Institui no âmbito da Assembléia Legislativa
do Estado do Amapá o Título de Honra
ao Mérito Mulher Cidadã.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá o Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã, destinado a agraciar mulheres que se destacam nas suas atividades na comunidade.
I – O título será concedido anualmente, no dia 04 de junho, ocasião que se comemora o Dia Estadual da Mulher, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público.
II – O título Honra ao Mérito Mulher Cidadã será concedido, a cada vez, a seis mulheres que se destacam na sociedade amapaense, por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:
a) na defesa dos direitos e combate à violência contra a mulher;
b) educação e pesquisa científica;
c) promoção da participação política, associativa e atividade comunitária em prol da mulher;
d) profissionalização e emprego da mulher;
e) saúde da mulher;
f) atividades culturais, artísticas e desportivas.
III – A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita por qualquer Deputado e remetido às Comissões Permanentes competentes.
IV – As Comissões Permanentes competentes, em reunião conjunta previamente marcada, escolherão por maioria de seus membros, seis mulheres de acordo com o inciso II, cujos nomes enviarão à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, juntamente com a ata da reunião que ocorreu a escolha até o dia 25 de novembro (Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher).
V – Recebidas as indicações, a Mesa Diretora as encaminhará para serem incluídas na Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.
VI – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de outubro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente