Referente ao PLO nº 0019/2021-GEA
LEI Nº 2707, DE 18 DE MAIO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.670, de 18/05/2022
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 2.474, de 07 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA/AP 2020/ 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para a Revisão do Plano Plurianual - PPA/AP 2020 2023, instituído pela Lei n° 2.474, de 07 de janeiro de 2020, que no seu o artigo 6°, parágrafo único, dispõe:
"O Plano deverá ser revisado até o final de setembro do segundo ano de sua execução, mediante projeto de lei, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado".
Art. 2º O Plano Plurianual do Estado do Amapá, para o período 2020 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei, com fulcro no artigo 6o, parágrafo único, da Lei 2.474/2020.
Art. 3º As Revisões nos componentes do Plano Plurianual do Estado do Amapá (programas e ações), nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se revisão no PPA vigente:
I - alteração, inclusão e exclusão de atributos de programas e ações (atividades ou projetos);
II - alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;
III - indicação ou não ser a ação (atividade ou projeto) passível de captação de emenda parlamentar;
IV - o detalhamento das alterações, inclusões e exclusões nos atributos dos programas de governo e das ações (atividades ou projetos), foram realizados no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Amapá - SIAFE/GEA, ferramenta auxiliar do Sistema de Planejamento do Governo do Estado do Amapá - SIPLAN.
Art. 4º O valor total por programa tem por base os recursos orçamentários liquidados em 2020.
Art. 5º Os valores previstos para os exercícios de 2022 e 2023, na Revisão do PPA em 2021, instituída pela Lei n° 2.474/2020, foram corrigidos cumulativamente pela média da inflação dos últimos 12 (doze) meses, quando da elaboração do PPA, em 2019, conforme determina a Lei Federal do Teto de Gastos Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º Integram este Projeto de Lei:
I - Mensagem de Governo do Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
II - Projeto de Lei da Revisão do PPA AP 2020 2023;
III - Contextualização da Revisão do Plano Plurianual - PPA AP 2020 2023;
IV - Referencial Estratégico para a Revisão do Plano Plurianual - PPA AP 2020 2023;
V - Compatibilização entre o Plano Plurianual AP e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
VI - Anexos:
a) IV - Aplicação dos Recursos do PPA por Programas de Governo e Poder - 2020 2023; e
b) VIII - Alinhamento do Plano Plurianual - PPA AP 2020 2023 aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Milênio - ODS/ONU - Agenda 2030.
Art. 7º A Lei 2.474/2020, que instituiu o PPA AP 2020 2023, passa a vigorar com os respectivos ajustes no art. 3o; alteração do Anexo IV e a inclusão do Anexo VIII; e a inclusão dos art. 7o, 8o e, 9o na referida Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador