Referente ao Projeto de Lei n. º 0093/96-AL.
LEI N. º 0358, DE 23 DE JULHO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1609, de 23.07.97.
Autor: Deputado Lucas Barreto
Dispõe sobre a permissão para uso de propaganda em veículos de transportes intermunicipais de passageiros no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será permitido às empresas de transportes intermunicipais de passageiros em circulação no Estado do Amapá, o uso de painéis padronizados, internos e externos, de material de propaganda, sem prejuízo à segurança e identidade da empresa.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de julho de 1997.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício