Referente ao Projeto de Lei n. º 0093/96-AL.

LEI N. º 0358, DE 23 DE JULHO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1609, de 23.07.97.

Autor: Deputado Lucas Barreto

Dispõe sobre a permissão para uso de propaganda em veículos de transportes intermunicipais de passageiros no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:           

Art. 1º - Será permitido às empresas de transportes intermunicipais de passageiros em circulação no Estado do Amapá, o uso de painéis padronizados, internos e externos, de material de propaganda, sem prejuízo à segurança e identidade da empresa. 

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23  de julho  de 1997.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício