PROJETO DE LEI Nº. 0035/03-AL
Autor: Deputado EDINHO DUARTE
Altera a redação de dispositivos da Lei Estadual nº 0639, de 14 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A ementa da Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001, que cria a Central de Atendimento à População do Estado do Amapá, como órgão autônomo, vinculado à Secretaria de Estado da Administração e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria a Central de Pronto Atendimento ao Cidadão - CENTRACI, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado a Administração e dá outras providências”.
Art. 2º - No art. 1º, e seu § 1º da Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001, onde consta: Central de Atendimento à População – CAP, passe a constar: “Central de Pronto Atendimento ao Cidadão – CENTRACI”.
Art. 3º - O § 3º, do art. 1º, da Lei nº 0639 de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao mesmo artigo o § 4º, com a redação a seguir mencionada:
“Art. 1º............................................
§ 3º - Ficam criados as Centrais de Pronto Atendimento ao Cidadão – CENTRACI, nos Municípios de Macapá, Santana e Laranjal do Jarí.
§ 4º - Serão instalados postos avançados da Central de Pronto Atendimento ao Cidadão – CENTRACI, nos Município de Porto Grande, Ferreira Gomes, Cutias, Itaubal, Amapari, Amapá, Pracuúba, Calçoene, Oiapoque, Serra do Navio, Mazagão, Vitória do Jarí e Tartarugalzinho.
Art. 4º - Nos artigos, 3º, 4º. 6º, Inciso I, do art. 10 e inciso I, do art. 13, da Lei 0639, de 14 de dezembro de 2001, onde consta: “Central de Atendimento à População”, passe a constar: “Central de Pronto Atendimento ao Cidadão – CENTRACI”.
Art. 5º - No art. 7º, no art. 8º, no art. 10, no art. 12 e no art. 13, da Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001, onde consta: “CAP”, passe a constar: “CENTRACI”.
Art. 6º - No anexo I, da Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001, onde consta: “Central de Atendimento à População – CAP, passe a constar”: “CENTRAL DE PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CENTRACI”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 15 de maio de 2003.
Deputado EDINHO DUARTE
PMDB