Referente ao Projeto de Lei nº 0032/03-AL
LEI Nº 0885, DE 20 DE ABRIL DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3504, de 25/04/2005
Autor: Deputado Paulo José
Considera de Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a União dos Negros do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a União dos Negros do Amapá, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de abril de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador