PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 0013/03-AL
Altera a redação do art. 96, do § 1º do art. 110 e do § 1º do art. 114 da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 96, o §1º do art. 110 e o § 1º do art. 114 da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 96 – As sessões ordinárias terão inicio às dezesseis horas e prolongar-se-ão pelo período máximo de 4(quatro) horas, prorrogáveis em qualquer fase, de oficio, pelo Presidente ou por decisão do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado.
Art. 110 -.........................................;
§ 1º - A presença dos Deputados, para efeito de quorum para o inicio dos trabalhos, será verificada pelo Secretário e comunicado ao Presidente da Mesa, considerando o número de Deputados presentes no plenário, dispensada a chamada oral.
Art.114 -............................................
§ 1º- A Ordem do dia será iniciada com a chamada oral dos parlamentares, pelo Secretário da Mesa, tendo prosseguimento somente com a presença da maioria absoluta dos Deputados”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de maio de 2003.
Deputado DALTO MARTINS
PMDB