PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 0012/03-AL
Altera a redação do § 2º do art. 111 da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O § 2º do art. 111 da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111 -.......................................”.
§ 2 – A leitura da Ata poderá ser suprimida de ofício, pelo Presidente, ou a requerimento de qualquer deputado, desde que não haja oposição de nenhum dos demais, caso em que deverá ser lida obrigatoriamente”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de janeiro de 2003.
Deputado DALTO MARTINS
PMDB