Referente ao Projeto de Lei nº 0030/03-AL

LEI Nº 0828, DE 24 DE MAIO DE 2004

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3288, de 31/05/2004

Autor: Deputado Ruy Smith

(Revogada pela Lei nº 0948, de 15.12.2005) 

Dispõe sobre a publicidade e a inscrição em concursos públicos para preenchimento de vagas no Serviço Público do Estado do Amapá dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Para os fins desta Lei, o Serviço Público do Estado do Amapá compreende os cargos e funções que compõem a estrutura organizacional dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo incluindo-se os órgãos da administração indireta, fundacional e as empresas públicas.

Art. 2º. Sem prejuízo do disposto em lei específica, cabe ao agente promotor do concurso público para preenchimento de vagas no Serviço Público do Estado do Amapá dar publicidade ao evento em todo o Estado do Amapá, fazendo afixar material gráfico, contendo as informações básicas do concurso, nos seguintes locais das sedes municipais do interior do Estado.

I - agências de correios;

II - câmaras de vereadores;

III - sedes das Prefeituras.

Art. 3º. O agente promotor do concurso público promoverá, através de quaisquer meios, condições para a inscrição de candidatos em todas as sedes municipais do Estado do Amapá.

Art. 4º. A inscrição nos concursos públicos para preenchimento de vagas no Serviço Público do Estado do Amapá será gratuita para os seguintes grupos de interessados:

I - deficientes físicos;

II - os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

Art. 5º. A publicação dos resultados dos concursos dar-se-á, sem prejuízo das outras formas, através da afixação de lista nominal de classificação nos locais definidos no art. 2º desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de maio de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente