Referente ao PLO nº 0108/2021-AL

LEI Nº 2714, de 24/05/22

Publicada no DOE nº 7654, de 24/05/2022

Autor: Deputado PAULINHO RAMOS

 

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no calendário do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Lúpus, no calendário do Estado do Amapá, a ser celebrada anualmente a partir do dia 10 de maio.

Art. 2º São objetivos da semana de Conscientização sobre o Lúpus:

I - promover o conhecimento sobre a doença e seus sintomas;

II - divulgar informações sobre as precauções a serem tomadas pelos pacientes diagnosticados na sociedade amapaense com Lúpus;

III - conscientizar a população do Estado do Amapá sobre a importância do tratamento médico adequado; e

IV- sensibilizar a sociedade do Estado do Amapá sobre a importância do suporte familiar. 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de maio de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador