Referente ao PLO nº 0108/2021-AL
LEI Nº 2714, de 24/05/22
Publicada no DOE nº 7654, de 24/05/2022
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no calendário do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Lúpus, no calendário do Estado do Amapá, a ser celebrada anualmente a partir do dia 10 de maio.
Art. 2º São objetivos da semana de Conscientização sobre o Lúpus:
I - promover o conhecimento sobre a doença e seus sintomas;
II - divulgar informações sobre as precauções a serem tomadas pelos pacientes diagnosticados na sociedade amapaense com Lúpus;
III - conscientizar a população do Estado do Amapá sobre a importância do tratamento médico adequado; e
IV- sensibilizar a sociedade do Estado do Amapá sobre a importância do suporte familiar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador