Referente ao Projeto de Lei nº 0093/2021-AL
LEI Nº 2601, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.529, de 22.10.2021
Autor: Deputado Pastor Oliveira
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Uso da Água, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre sua utilização adequada.
Art. 2º A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 22 de outubro de 2021
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador