REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N. 0022/03-AL

Autor: Deputado EDINHO DUARTE

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Cidadania – SETRACI, a celebrar convênios com a Academia de Polícia Civil do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Governador do Estado do Amapá, através da Academia de Polícia Civil do Estado promoverá a reabertura de cursos regulares visando à formação de vigilantes.

Parágrafo único - Para a consecução do previsto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Academia de Polícia Civil, com a interveniência da Secretaria de Estado de Trabalho e Cidadania – SETRACI.

Art. 2º - O convênio, a ser celebrado entre o Governo do Estado e a Academia de Polícia Civil, contemplará as despesas relativas ao treinamento dos vigilantes devidamente matriculados, incluindo nesta tanto a parte de conhecimento teórico como práticos.

Art. 3º - Os recursos decorrentes da implantação do previsto na presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de agosto de 2003. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador