Referente ao Projeto de Resolução nº 0011/03-AL
RESOLUÇÃO Nº 0073, DE 20 DE MAIO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3041, de 29.05.03
Autor: Deputado Lucas Barreto
Autoriza a filiação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá à União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a filiar a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá à União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE, entidade sem fins lucrativos que congrega as Assembleias Legislativas e os Deputados Estaduais do país.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referentes à adesão e às taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá destinará à UNALE uma contribuição mensal, correspondente a 1,5 % (um vírgula cinco por cento) sobre a soma da remuneração mensal de todos os Deputados desta Casa.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º A adesão do Deputado à UNALE será optativa e de sua exclusiva responsabilidade.
Art. 5º O Deputado que desejar se associar a UNALE deverá preencher ficha de inscrição autorizando o desconto mensal de 0,5% (zero vírgula por cento) de sua remuneração mensal, que será remetida à UNALE a título de contribuição parlamentar.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de maio de 2003.
Presidente