REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0015/03-AL

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso de Especialização Médica (Pós-Graduação) no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Curso de Especialização Médica, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º - Para a implantação do curso constante do artigo anterior, poderá o Poder Executivo firmar parcerias e convênios com instituições de ensino superior, bem como, adotar outras providências para a mobilização e capitação de recursos tendentes a viabilizá-lo técnica e economicamente.

Art. 3º - A regulamentação institucional do assunto de que trata esta Lei se dará através de Atos do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de abril de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador