PROJETO DE LEI  N. º 0012/03-AL

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social dos Amigos do Meio Ambiente – ISAMA. 

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembléia  Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social dos Amigos do Meio Ambiente – ISAMA, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Av. General Gurjão nº 414, centro, Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 05.504.379/0001-90, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de abril de 2003.

Deputado JORGE SALOMÃO

PL