Referente ao Projeto de Lei n° 0071/96-AL

LEI Nº 0337, DE 14 DE ABRIL DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1541, de 14.04.97.

Dispõe sobre a política de apoio às atividades de medicina natural em todo o Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Estado promoverá campanha de incentivo às unidades e associações que tiverem como objeto a medicina natural.

Parágrafo único - O termo medicina natural abrangerá todas as atividades relacionadas à medicina natural sem fins lucrativos e não somente ao cultivo de ervas para tal uso.

Art. 2º - O Estado poderá dispor do horário gratuito nos meios de comunicação para as campanhas, bem como, ceder terrenos públicos em caráter provisório para o cultivo de hortas desta natureza.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de abril de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador