REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0070/96-AL
Autoriza a criação da Escola de Serviço Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola de Serviço Público do Estado do Amapá, destinada à formação, execução e controle da política de recrutamento e de seleção de pessoal no âmbito da administração direta e indireta do Estado, bem como o planejamento, a organização, a execução e acompanhamento do Programa de formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.
Parágrafo único - A Escola de Serviço Público do Estado do Amapá estará vinculada à Secretaria de Administração do Estado.
Art. 2º - A estrutura Organizacional básica e as diretrizes educacionais e administrativas serão regulamentadas pelo Poder Executivo através de Ato Normativo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 12 de agosto de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBEIRBE
Governador