Referente ao Projeto de Lei nº 0054/2021-AL
LEI Nº 2.608, DE 03 de NOVEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.536, de 03.11.2021
Autora: Deputada Telma Gurgel
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Quilombola dos Remanescentes das Comunidades do Igarapé do Lago do Maracá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Quilombola dos Remanescentes das Comunidades do Igarapé do Lago do Maracá, que rege-se sobre obrigações de fomentar e racionalizar as atividades econômicas, sociais, culturais, fundiárias, de meio ambiente e de garantias de terras dos remanescentes quilombolas do território das comunidades do Igarapé do Maracá, atuando no município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.010.071/0001-78.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de novembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador