Referente ao Projeto de Lei nº 0062/96-AL

LEI Nº 0331, DE 18 DE JANEIRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1492, de 27.01.97.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Orientação Educacional aos alunos secundaristas, visando auxiliá-los na escolha de uma profissão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, nos termos do art.  107, § 4º da Constituição do Estado e art. 19, II, alínea  “i” do Regimento da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:            

Art. 1º - As Escolas Públicas Estaduais de Ensino do 2º grau, no Estado do Amapá, ficam obrigadas a prestarem orientação educacional aos seus alunos secundaristas, visando auxiliá-los na escolha da profissão que irá seguir.

Art. 2º - A Orientação Educacional auxiliará o aluno na apresentação e esclarecimento das diversas opções profissionais, sua aceitação no mercado de trabalho a nível nacional e regional e outras informações necessárias ao discente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de janeiro de 1997. 

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente