Referente ao Projeto de Lei nº 0001/03-AL.

LEI Nº 0738, DE 20 DE MARÇO DE 2003.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2996, de 21/03/2003.

Autor: Deputado Lucas Barreto.

Autoriza o Poder Executivo a antecipar receita duodecimal ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, até o limite de R$ 8.300.000,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “i” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar receita duodecimal ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, dentro do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei nº 0729, de 9 de janeiro de 2003, até o limite de R$ 8.300.000,00  (OITO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS) em parcelas mensais de até  R$ 691.666,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E UM MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro do corrente ano.

Macapá - AP, 20 de março de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente