PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/03-AL

Altera a redação dos art. 4º, 6º, 9º e 250, da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O art. 4º da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessão preparatória, logo após a posse de seus membros, no dia 1º de fevereiro, presente a maioria absoluta dos Deputados, para eleger, por escrutínio secreto, o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora.

Parágrafo Único – A sessão de eleição será presidida pelo presidente anterior, se reeleito, e na falta deste pelo 1º Secretário anterior ou seu substituto legal, se reeleito”.

 Art. 2º - O art. 6º da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Os membros da Mesa terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.

Art. 3º - O art. 9º da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. Os critérios, exigências e formalidades para eleição da Mesa serão estabelecidos em Ato da Mesa Diretora, publicado até 05 (cinco) dias antes da eleição.

§ 1º - Caberá a Comissão Executiva Estadual do partido político com representação na Assembléia Legislativa, a indicação de nomes de Deputados para composição da chapa completa que concorrerá à eleição da Mesa Diretora.

§ 2º Na falta da indicação do partido político, a mesma caberá a bancada partidária.”

Art. 4º - O art. 250 da Resolução Nº 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 250 – O Regimento interno poderá ser alterado, reformado ou substituído, através de Resolução, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.

Parágrafo Único – Compete à Mesa Diretora, com exclusividade, dar parecer nos projetos de Resolução alterando o Regimento Interno.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 068, de 27 de dezembro de 2002.

Macapá - AP, 15 de Janeiro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente