Referente ao Projeto de Resolução nº 0008/02-AL

RESOLUÇÃO Nº 0067, 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2942 de 31.12.02

(Revogada pela Resolução nº 0071, de 11.03.03)

Altera a Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de cargos e salários do pessoal da Assembléia Legislativa, passa a ter as seguintes modificações:

“Art. 3º ................................................................................:

1 – ......................................................................................;

2 – ......................................................................................:

de cargos e salários do pessoal da Assembleia

a) ........................................................................................;

b) Nível I: Assessoria Especial Parlamentar, Assessoria Especial da Presidência, Coordenadoria Técnica das Comissões, Consultoria Geral, Coordenadoria de Informática, Gabinete Civil da Presidência, Gabinete Militar da Presidência e Auditoria;

.............................................................................................

I – Da Mesa Diretora

a) ........................................................................................;

.............................................................................................

m) Assessoria Especial da Presidência;

n) Coordenadoria Técnica das Comissões;

o) Consultoria Geral.

Art. 2º Fica acrescentado os arts. 10-A, 10-B e 10-C à Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, com a seguinte redação:

“SUB-SEÇÃO III

DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Art. 10-A. A Assessoria Especial da Presidência compete prestar assessoramento e colaboração técnica junto a Presidência, com subordinação direta ao Presidente da Mesa, executando tarefas que lhe forem determinadas.

SUB-SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES

Art. 10-B. A Coordenadoria Técnica das Comissões, órgão subordinado diretamente à Presidência das Comissões, compete:

a) Prestar assessoramento técnico às comissões técnicas permanentes e temporárias;

b) Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretaria e apoio às reuniões e demais atividades necessárias ao funcionamento das comissões técnicas permanentes e temporárias;

c) Preparar o expediente, receber, informar e encaminhar proposições e processos, registrado o seu andamento no sistema SINLEG.

d) Exercer atividades correlatas necessárias.

SUB-SEÇÃO V

DA CONSULTORIA GERAL

Art. 10- C. A Consultoria Geral, órgão subordinado diretamente à Mesa Diretora, compete prestar consultoria técnica e jurídica aos demais órgãos da estrutura administrativa.”

Art. 3º O art. 17 da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 17. ..............................................................................;

I - ........................................................................................:

a) ........................................................................................;

.............................................................................................

l) Assessor Especial da Presidência;

m) Coordenador Técnico das Comissões;

n) Consultor Geral.”

Art. 4º O anexo III da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, do quadro consolidado de cargos em comissão, referente ao Grupo de Direção e Assessoramento Superior, nível I, acrescentar-se-á as denominações abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, referência e quantidade:

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANT.

100.10

Assessor Especial da Presidência

CDSL-1

15

100.11

Coordenador Técnico das Comissões

CDSL-1

01

100.12

Consultor Geral

CDSL-1

01

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de dezembro de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente