Referente ao Projeto de Lei nº 0044/02-AL

LEI Nº 0731, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2972, de 12.02.03

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre os subsídios do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termo do parágrafo do art. 107, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Governador do Estado do Amapá será igual ao valor da Remuneração mensal, paga em espécie, atribuída ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Vice-Governador perceberá subsídio mensal fixado em parcela única, no valor de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de fevereiro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente