Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0007/21-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0998, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1140, 7/4/2021.
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR
Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Macapá, encaminhada por meio da mensagem nº 008/2021-PMM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31/12/2021, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Macapá, encaminhada por meio da mensagem nº 008/2021-PMM.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de março de 2021.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente