PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0010/02-AL
Altera a redação do Inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Amapá.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado Do Amapá, nos termos do § 3º do Art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O Inciso I do art. 99, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 – ..................................................................
I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Defensor-Geral do Estado, Secretário de Prefeitura Municipal ou chefe de missão diplomática temporária;”
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de novembro de 2002.
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
PFL